Meu amigo Tito do blogue Expatrited in London fez este post onde mostram os motivos que seria injusto Belluzzo ser julgado. Vejam o porque!
Porque Belluzzo Não Pode Ser Julgado
"Quando das denúncias feitas pelo presidente Belluzzo contra o STJD e, posteriormente comprovadas com imagens, ficou clara a forma de atuar do tal tribunal. Contudo, neste post, não vou emitir opinião própria nesse caso.
O que quero afirmar é que existe suspeição do juízo, nas formas previstas no artigo 102, inciso I, letra 'n', da segunda parte, da Constituição da República.
A Carta Magna diz que, quando ocorrer interesse de todos os membros da Magistratura ou quando existir impossibilidade de julgamento por qualquer tribunal em decorrência de a maioria de seus membros estar impedida ou suspeita, por direta ou indiretamente interessada no desfecho da demanda, a competência originária da ação é do Supremo Tribunal Federal.
Resta claro que, toda a corte esportiva, objeto de denúncia do réu Belluzzo, não pode ser considerada isenta para julgar seu acusador. Isso é princípio básico do direito e precisa ser respeitado. Cria-se então um impasse. A Constituição ordena que esses casos sejam julgados no STF, porém, a FIFA proíbe associações futebolísticas de buscarem seus direitos na Justiça Convencional, vista que, a entidade maior mantém um tribunal.
Em outras palavras, o STJD e seus membros ao terem seu modus operandi escancarados nas denúncias do Professor, passaram a ser objeto de suspeição e, portanto, têm a obrigação moral de remeter a denúncia à sua instância superior, no caso a corte da FIFA. Qualquer procedimento em contrário comprovará que a tal justiça desportiva atua em desrespeito à Constituição Federal e isso tem um nome."
"Quando das denúncias feitas pelo presidente Belluzzo contra o STJD e, posteriormente comprovadas com imagens, ficou clara a forma de atuar do tal tribunal. Contudo, neste post, não vou emitir opinião própria nesse caso.
O que quero afirmar é que existe suspeição do juízo, nas formas previstas no artigo 102, inciso I, letra 'n', da segunda parte, da Constituição da República.
A Carta Magna diz que, quando ocorrer interesse de todos os membros da Magistratura ou quando existir impossibilidade de julgamento por qualquer tribunal em decorrência de a maioria de seus membros estar impedida ou suspeita, por direta ou indiretamente interessada no desfecho da demanda, a competência originária da ação é do Supremo Tribunal Federal.
Resta claro que, toda a corte esportiva, objeto de denúncia do réu Belluzzo, não pode ser considerada isenta para julgar seu acusador. Isso é princípio básico do direito e precisa ser respeitado. Cria-se então um impasse. A Constituição ordena que esses casos sejam julgados no STF, porém, a FIFA proíbe associações futebolísticas de buscarem seus direitos na Justiça Convencional, vista que, a entidade maior mantém um tribunal.
Em outras palavras, o STJD e seus membros ao terem seu modus operandi escancarados nas denúncias do Professor, passaram a ser objeto de suspeição e, portanto, têm a obrigação moral de remeter a denúncia à sua instância superior, no caso a corte da FIFA. Qualquer procedimento em contrário comprovará que a tal justiça desportiva atua em desrespeito à Constituição Federal e isso tem um nome."
Resumindo se existir uma comissão que eu fale mau, eles não podem me julgar pois seria um julgamento parcial, ferindo os meus direitos de me defender!
Queria viver num país que todas as Leis fossem cumpridas do mesmo jeito que a pensão alimentícia é!
DE´POS QUE O LOVE PEGOU DOIS JOGOS DE GANCHO POR CAUSA DA COR DAS "TRANCINHAS" FICOU ÓBVIO ATÉ PRA UMA CRIANÇA OLIGOFRÊNICA, QUE O STJD NÃO POSSUÍ IMPARCIALIDADE NEM É CONFIAVÉL
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